ILMO. SR. DR.
DELEGADO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA DE SÃO PAULO
R. Brigadeiro
Tobias, 527 – 3o. andar – Luz – SP/ Tel.: 3311-3555
OU
ILMO. SR. DR.
DELEGADO DE POLÍCIA DO X°
DISTRITO POLICIAL DE SÃO PAULO/SP
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº XXX SSP-SP, CPF, residente e
domiciliado à Rua XXX, CEP 00000-000, São Paulo/SP, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria, apresentar
OU
Xxxxxxxx, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº XXX, com endereço na Rua
Xxx, por seus procuradores, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar
NOTÍCIA-CRIME
pelo que abaixo segue:
1. DOS FATOS
É sabido
que personagens passados viveram em um período de conquistas territoriais,
colonizações, expedições, árduas lutas pela vida e pela subsistência, sendo
impossível um julgamento destes personagens pela ótica atual. Na História da
humanidade, populações lutaram sob os recursos que se conhecia, as
necessidades, valores e realidade de uma época. A opção era “vencer”, cujos meios
são vistos aos olhos de hoje até mesmo como “desumanos”, ou “ser vencido”. Sendo
embates de impérios contra outros, de tribos contra outras tribos, assim era o
mundo antigo. Não sendo uma conduta de etnias e sim da humanidade, visto que tribos
vencedoras ou grupos mais fortes subjugavam a outros até de uma mesma etnia. O
foco não era o extermínio gratuito de comunidades, e sim um contexto de lutas
por territórios e recursos. O cenário do passado desenhou os atuais territórios
dos países, fato as vezes ignorado de que suas extensões são frutos de
conquistas e árduas batalhas daqueles que venceram.
Os
bandeirantes são para os paulistas seus inspiradores, nos quais se espelham
como heróis do empreendedorismo, do enfrentamento a um ambiente hostil e
adverso, da criação de oportunidades, das conquistas de objetivos, do
desbravamento de caminhos. Na história da cidade e do estado, o cacique Tibiriçá
e seus guerreiros defenderam São Paulo da invasão de outras tribos. Havia pois interação
com os índios, e também batalhas, no contexto acima descrito, próprias de seu
tempo.
Recentemente,
sob pretexto de defesa dos direitos indígenas, que é legítima, grupos
extremistas têm efetuado ataques infames a símbolos da população, atingindo seu
sentimento de identidade e respeito histórico.
O Monumento
às Bandeiras em 2013, e no dia 07/09/2015, a Estátua do Borba
Gato, em Santo Amaro, símbolos de um povo, foram agredidos com pichações de
desprezo e ódio.
As agressões evidentemente não se
tratam e não podem ser encaradas como meros atos despropositados de Vandalismo.
E sim possuem viés ideológico, de ataque ao símbolo que representa, portanto,
étnico-racial.
Não se pode reivindicar direitos
agredindo símbolos caros a outra população ou raça. Além do mais, muitos tem
feito proveito da causa indígena para atacar, focando em seus símbolos e
sentimentos, o povo do qual possuem ódio por divergência ideológica.
Os bandeirantes viveram em um
período de conquistas territoriais, batalhas próprias de seu tempo, aos quais o
Brasil deve a extensão de seu território. Portanto, o insulto “bandeirantes são genocidas” é agressão caluniosa
e racista sem medida, que não pode permanecer na impunidade. Não se trata de inocente defesa dos índios, e sim de ataque indireto ao que representa os paulistas.
Ora, expressões na Internet
atribuindo resultados eleitorais a regiões não foram encaradas como protestos
políticos. Ao contrário, os opinantes foram ferozmente perseguidos e
massacrados pelo Estado, no qual este afirmava estarem se expressando contra
uma suposta etnia. O vilipêndio e ultraje aos Bandeirantes são agressões
racistas e insultos inadmissíveis ao povo paulista. Ataques aos bandeirantes
são ataques aos paulistas e sua História, assim encarados pelas vítimas.
2. DO DIREITO
Após os fatos narrados,
verifica-se que os autores incorrem no disposto no Artigo 1º da Lei 7.716, de
05/01/1989: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional." pelo cometimento de Crime de preconceito de raça, ATAQUE RACISTA ao BORBA GATO. Além de difamar os personagens símbolos de um povo, deturpando
a História, induzindo o preconceito.
Não se pode confundir lutas
legítimas de reivindicação do povo indígena com ataques racistas de indivíduos que se valem delas a símbolos históricos, Alguns
endereços eletrônicos podem viabilizar a identificação dos praticantes do
crime:
https://www.facebook.com/tenonderaayvu/photos/pb.652511198211957.-2207520000.1442027436./776140735849002/?type=1
https://www.facebook.com/tenonderaayvu/posts/776142782515464
https://www.facebook.com/tenonderaayvu/posts/776142782515464
As autoridades tem o dever de agir com igualdade de direitos, e empregar o mesmo empenho que em casos passados similares, para localizar e punir os agressores.
3. DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer o noticiante
que Vossa Excelência determine a instauração de inquérito policial e, após conclusão, sua remessa à
Justiça Pública para devida propositura da competente ação penal pública,
para responsabilização dos autores.
Nesses termos,
Pede deferimento.
