sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Notícia-Crime de Agressão/Ataque Racista ao Borba Gato - Modelo de Pedido de Instauração de Inquérito

ILMO. SR. DR. DELEGADO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA DE SÃO PAULO
R. Brigadeiro Tobias, 527 – 3o. andar – Luz – SP/ Tel.: 3311-3555
OU
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO X° DISTRITO POLICIAL DE SÃO PAULO/SP


Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº XXX SSP-SP, CPF, residente e domiciliado à Rua XXX, CEP 00000-000, São Paulo/SP, vem respeitosamente à presença  de Vossa Senhoria, apresentar
OU
Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº XXX, com endereço na Rua Xxx, por seus procuradores, vem respeitosamente à presença  de Vossa Senhoria, apresentar


NOTÍCIA-CRIME


pelo que abaixo segue:

1. DOS FATOS
É sabido que personagens passados viveram em um período de conquistas territoriais, colonizações, expedições, árduas lutas pela vida e pela subsistência, sendo impossível um julgamento destes personagens pela ótica atual. Na História da humanidade, populações lutaram sob os recursos que se conhecia, as necessidades, valores e realidade de uma época. A opção era “vencer”, cujos meios são vistos aos olhos de hoje até mesmo como “desumanos”, ou “ser vencido”. Sendo embates de impérios contra outros, de tribos contra outras tribos, assim era o mundo antigo. Não sendo uma conduta de etnias e sim da humanidade, visto que tribos vencedoras ou grupos mais fortes subjugavam a outros até de uma mesma etnia. O foco não era o extermínio gratuito de comunidades, e sim um contexto de lutas por territórios e recursos. O cenário do passado desenhou os atuais territórios dos países, fato as vezes ignorado de que suas extensões são frutos de conquistas e árduas batalhas daqueles que venceram.
Os bandeirantes são para os paulistas seus inspiradores, nos quais se espelham como heróis do empreendedorismo, do enfrentamento a um ambiente hostil e adverso, da criação de oportunidades, das conquistas de objetivos, do desbravamento de caminhos. Na história da cidade e do estado, o cacique Tibiriçá e seus guerreiros defenderam São Paulo da invasão de outras tribos. Havia pois interação com os índios, e também batalhas, no contexto acima descrito, próprias de seu tempo.
Recentemente, sob pretexto de defesa dos direitos indígenas, que é legítima, grupos extremistas têm efetuado ataques infames a símbolos da população, atingindo seu sentimento de identidade e respeito histórico.
O Monumento às Bandeiras em 2013, e no dia 07/09/2015, a Estátua do Borba Gato, em Santo Amaro, símbolos de um povo, foram agredidos com pichações de desprezo e ódio.
As agressões evidentemente não se tratam e não podem ser encaradas como meros atos despropositados de Vandalismo. E sim possuem viés ideológico, de ataque ao símbolo que representa, portanto, étnico-racial.
Não se pode reivindicar direitos agredindo símbolos caros a outra população ou raça. Além do mais, muitos tem feito proveito da causa indígena para atacar, focando em seus símbolos e sentimentos, o povo do qual possuem ódio por divergência ideológica.
Os bandeirantes viveram em um período de conquistas territoriais, batalhas próprias de seu tempo, aos quais o Brasil deve a extensão de seu território. Portanto, o insulto “bandeirantes são genocidas” é agressão caluniosa e racista sem medida, que não pode permanecer na impunidade. Não se trata de inocente defesa dos índios, e sim de ataque indireto ao que representa os paulistas.
Ora, expressões na Internet atribuindo resultados eleitorais a regiões não foram encaradas como protestos políticos. Ao contrário, os opinantes foram ferozmente perseguidos e massacrados pelo Estado, no qual este afirmava estarem se expressando contra uma suposta etnia. O vilipêndio e ultraje aos Bandeirantes são agressões racistas e insultos inadmissíveis ao povo paulista. Ataques aos bandeirantes são ataques aos paulistas e sua História, assim encarados pelas vítimas.

2. DO DIREITO
Após os fatos narrados, verifica-se que os autores incorrem no disposto no Artigo 1º da Lei 7.716, de 05/01/1989: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." pelo cometimento de Crime de preconceito de raça, ATAQUE RACISTA ao BORBA GATO. Além de difamar os personagens símbolos de um povo, deturpando a História, induzindo o preconceito.
Não se pode confundir lutas legítimas de reivindicação do povo indígena com ataques racistas de indivíduos que se valem delas a símbolos históricos, Alguns endereços eletrônicos podem viabilizar a identificação dos praticantes do crime:
As autoridades tem o dever de agir com igualdade de direitos, e empregar o mesmo empenho que em casos passados similares, para localizar e punir os agressores.

3. DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer o noticiante que Vossa Excelência determine a instauração de inquérito policial e, após conclusão, sua remessa à Justiça Pública para devida propositura da competente ação penal pública, para responsabilização dos autores.

Nesses termos,

Pede deferimento.


São Paulo, 12 de setembro de 2015.



Nenhum comentário:

Postar um comentário